CÂMARA MUNICIPAL DE PAULICÉIA SP

Antônio Simonato, Prefeito do Município de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. … FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. – Fica aprovado o Plano de Contingência do Município de Pauliceia/SP – PLANCON, da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Defesa Civil.

Art. 2º. – É permitido instituir, se necessário, em regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental e defesa civil.

Art. 3º. – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, o PLACON elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal, também no prazo de sessenta dias.

Art. 4º. – A instalação do PLACON e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

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